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postheadericon DECRETO LEGISLATIVO Nº 2818

CÂMARA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO

E s t a d o     d o     R i o     G r a n d e    d o    S u l

Edifício Presidente Getúlio Vargas – Plenário João Goulart

Rua Senador Salgado Filho, 528   CEP: 97.573-490

Fones: 3241-8611 – 3241-8600

DECRETO LEGISLATIVO Nº 281

                           Ficam Rejeitadas as Contas do Prefeito  Municipal de Sant’Ana do Livramento,     Senhor Wainer  Viana Machado e aprovadas as Contas do Vice-Prefeito Municipal Senhor Estoécel Ribeiro Santanna, referentes ao exercício de 2006.

                                 O Presidente da Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento,Vereador GERMANO CABRERA MENDES, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

                                 Art. 1º Fica aprovado o Parecer nº 14.484, de 27 de março de 2008, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, o qual é desfavorável a aprovação das Contas do Prefeito Municipal de Sant’Ana do Livramento,  Senhor Wainer Viana Machado, referentes ao exercício de 2006, conforme Processo nº 37702-02.00/07—, também oriundo do Tribunal de Contas do Estado e fica, aprovado o Parecer    nº 14.969, do TCE/RS, favorável à aprovação das Contas do Vice-Prefeito Municipal de Sant’Ana do Livramento, Senhor Estoécel Ribeiro Santanna, referentes ao exercício de 2006, conforme Recurso de Embargos nº 5289-02.00/08-7.

 

                                   Art. 2º  Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

                                   Câmara Municipal, 03 de maio de 2012.

 

 

 Vereador GERMANO CABRERA MENDES

P r e s i d e n t e

 

 

Registre-se:

  

Vereador JOÃO BATISTA LIMA CONCEIÇÃO

S e c r e t á r i o

 

Última atualização (Sex, 04 de Maio de 2012 18:52)

 

postheadericon DECRETO LEGISLATIVO Nº 2819

CÂMARA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO

E s t a d o     d o     R i o     G r a n d e    d o    S u l

Edifício Presidente Getúlio Vargas – Plenário João Goulart

Rua Senador Salgado Filho, 528   CEP: 97.573-490

Fones: 3241-8611 – 3241-8600

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2819

 

 

 Ficam Rejeitadas as Contas  do Prefeito Municipal

De Sant’Ana do Livramento, Senhor Wainer Viana

Machado e  aprovadas  as Contas do Vice-Prefeito

                            Municipal     Senhor  Estoécel    Ribeiro   Santana

                                                                                                                                                     referentes ao exercício de 2007.

 

 

 

                                  O Presidente da Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento,Vereador GERMANO CABRERA MENDES, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

                               Art. 1º  Fica aprovado o Parecer nº 15.125, de 24 de setembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, o qual é desfavorável a aprovação das Contas do Prefeito Municipal de Sant’Ana do Livramento, Senhor Wainer Viana Machado e favorável a aprovação das Contas do Vice-Prefeito Municipal Senhor Estoécel Ribeiro Santanna, referentes ao exercício de 2007, conforme Processo nº 6526-02.00/07-1, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

 

                                Art. 2º  Este Decreto entra em vigor a partir desta data. 

                                   Câmara Municipal, 03 de maio de 2012. 

 

Vereador GERMANO CABRERA MENDES

P r e s i d e n t e 

Registre-se: 

 

Vereador  JOÃO BATISTA LIMA CONCEIÇÃO

S e c r e t á r i o

 
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