DECRETO LEGISLATIVO Nº 2818
CÂMARA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l
Edifício Presidente Getúlio Vargas – Plenário João Goulart
Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490
Fones: 3241-8611 – 3241-8600
DECRETO LEGISLATIVO Nº 281
Ficam Rejeitadas as Contas do Prefeito Municipal de Sant’Ana do Livramento, Senhor Wainer Viana Machado e aprovadas as Contas do Vice-Prefeito Municipal Senhor Estoécel Ribeiro Santanna, referentes ao exercício de 2006.
O Presidente da Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento,Vereador GERMANO CABRERA MENDES, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer nº 14.484, de 27 de março de 2008, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, o qual é desfavorável a aprovação das Contas do Prefeito Municipal de Sant’Ana do Livramento, Senhor Wainer Viana Machado, referentes ao exercício de 2006, conforme Processo nº 37702-02.00/07—, também oriundo do Tribunal de Contas do Estado e fica, aprovado o Parecer nº 14.969, do TCE/RS, favorável à aprovação das Contas do Vice-Prefeito Municipal de Sant’Ana do Livramento, Senhor Estoécel Ribeiro Santanna, referentes ao exercício de 2006, conforme Recurso de Embargos nº 5289-02.00/08-7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Câmara Municipal, 03 de maio de 2012.
Vereador GERMANO CABRERA MENDES
P r e s i d e n t e
Registre-se:
Vereador JOÃO BATISTA LIMA CONCEIÇÃO
S e c r e t á r i o
Última atualização (Sex, 04 de Maio de 2012 18:52)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2819
CÂMARA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l
Edifício Presidente Getúlio Vargas – Plenário João Goulart
Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490
Fones: 3241-8611 – 3241-8600
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2819
Ficam Rejeitadas as Contas do Prefeito Municipal
De Sant’Ana do Livramento, Senhor Wainer Viana
Machado e aprovadas as Contas do Vice-Prefeito
Municipal Senhor Estoécel Ribeiro Santana
referentes ao exercício de 2007.
O Presidente da Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento,Vereador GERMANO CABRERA MENDES, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer nº 15.125, de 24 de setembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, o qual é desfavorável a aprovação das Contas do Prefeito Municipal de Sant’Ana do Livramento, Senhor Wainer Viana Machado e favorável a aprovação das Contas do Vice-Prefeito Municipal Senhor Estoécel Ribeiro Santanna, referentes ao exercício de 2007, conforme Processo nº 6526-02.00/07-1, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Câmara Municipal, 03 de maio de 2012.
Vereador GERMANO CABRERA MENDES
P r e s i d e n t e
Registre-se:
Vereador JOÃO BATISTA LIMA CONCEIÇÃO
S e c r e t á r i o
- PROVIDÊNCIA
- ESTAÇÃO FERROVIÁRIA
- Agenda
- MOBILIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
- PISO NACIONAL
- Concessões
- MAGISTÉRIO
- FRONTEIRA DA PAZ
- Ouvidoria
- RECONHECIMENTO
- Frente Parlamentar
- Apoio a evento
- Auxiliares de enfermagem
- CARGA E TURISMO
- MANIFESTAÇÃO
- CARNAVAL 2012
- RECURSOS
- BRIGADA MILITAR
- Câmara agiliza processo para compra de equipamento
- Revitalização das Estradas Rurais


